Quando se fala em pais idosos, muitas pessoas tendem a pensar em pessoas já bem velhinhas.

Apesar de não estar completamente incorreta a ideia, é sempre importante lembrar que pessoas idosas são todas aquelas com idade igual ou superior a 65 anos.

No entanto, hoje em dia, a percepção sobre a velhice já mudou bastante.

O aumento da expectativa de vida, pessoas com 65 anos ainda têm uma vida muito ativa, pessoal e profissionalmente falando.

Então, neste artigo, quando usarmos o termo pais idosos, vamos considerar, principalmente, os pais e mães idosos, isto é, acima dos 65 anos, mas que já têm dependência de outras pessoas para realizar suas tarefas do dia a dia.

E o destaque de hoje é sobre a relação que se estabelece entre os pais idosos e seus filhos adotivos. Vamos lá?

Legislação sobre adoção

Na legislação brasileira, o processo de adoção integra 3 dispositivos legais: a Lei n.º 12.010/09, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei n.º 8.060/90 e a Lei n.º 13. 509/2017.

De forma objetiva, a filiação socioafetiva, ou seja, a paternidade e a maternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas, visa melhorar a vida das pessoas adotadas, sejam elas crianças ou adolescentes.

Mas, infelizmente, apenas a vontade de adotar não é suficiente para seguir com o processo. Existem algumas normas que precisam ser atendidas pelo(s) pais(s).

Normas para adoção

Trouxemos, resumidamente, algumas das condições que devem ser atendidas para os pais conseguirem adotar seus filhos:

– A pessoa a ser adotada deve ter no máximo 18 anos, a não ser que já conviva com o adotante (a adoção de maiores de 18 anos é regida pelo Código Civil e julgada pelo Juízo Cível);

– A idade mínima dos candidatos a adotantes é de 18 anos;

– A diferença de idade mínima entre o adotante e o adotado é de 16 anos;

– Não importa o estado civil do adotante;

– A adoção requer a concordância dos pais biológicos, salvo em caso de paternidade desconhecida ou quando estes tiverem perdido o poder familiar.

Note não haver idade máxima para a adoção.

Direitos dos filhos adotivos

O ECA é o principal dispositivo legal para preservar a segurança, saúde e bem-estar de crianças e jovens e, no artigo 41 deste estatuto, fica muito claro quais são os direitos dos filhos adotivos – mesmo já adultos:

“A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo impedimentos matrimoniais.”

Sendo assim, os pais e filhos adotivos têm os mesmos direitos e deveres previstos na relação biológica, ou seja, precisam seguir, também, o que se estabelece no artigo 229 da Constituição Federal: “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

Filhos adotivos e os cuidados com os pais idosos

A expressão “quando nasce um filho, nasce uma mãe e um pai” é bastante comum de se ouvir e a ideia que ela transmite é a de que os pais se constituem ao mesmo tempo que o filho. Afinal, não há uma escola que ensine a ser pai ou mãe. Assim como, os filhos não são ensinados a cuidar dos pais idosos na velhice.

Como vimos, o filho adotado também está obrigado a amparar os pais idosos na velhice, carência ou enfermidade. E mesmo que ele queira retribuir aquilo que recebeu dos pais ao ser adotado, nem sempre é possível.

Quem cuida dos pais idosos não pode abdicar de sua vida pessoal. Não importa se é filho único ou tem irmãos, talvez seja necessário pedir ajuda. Em alguns casos, este apoio tem de ser profissional.

E está tudo bem! O filho adotivo pode até sentir que precisa devolver aos pais tudo o que lhe foi dado, mas não!

O que os pais, idosos ou não, precisam é se sentir queridos.

Se para isso for necessário um profissional, o filho adotivo não deve se sentir culpado.

Contar com a ajuda de um guardião para as pessoas idosas levará mais tranquilidade ao dia a dia, pois esse profissional é treinado para lidar com as demandas de quem precisa ser assistido. É uma relação diferente, sendo assim, note: não falamos de pais, mas de pessoas idosas.

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